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Deputado quer derrubar imposto polêmico sobre criptomoedas

O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) apresentou um projeto legislativo que visa anular os efeitos da Solução de Consulta 214/21 da Receita Federal do Brasil que trata sobre a declaração de criptomoedas. Ela trata sobre isenção de pequenos valores de até R$ 35 mil no Imposto de Renda (IRPF). Pela norma, qualquer valor acima disso deve ser declarado.

Imagem: Marina Ramos | Câmara dos Deputados

 

“Foi criada modalidade de tributação por meio do IR sem qualquer previsão nas leis que tratam do imposto”, afirmou Kataguiri à Agência Câmara. “Essa interpretação completamente ilegal feita pelas autoridades fiscais exorbita o poder regulamentar”, disse, ao defender a medida proposta.

O projeto de lei está aguardando designação de relator no momento. Ele seguirá será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nos colegiados, seguirá para o Plenário.

Câmbio entre criptomoedas é tributado

No dia 23 de dezembro de 2021, a Receita Federal declarou, por meio de uma solução de consulta no Diário Oficial da União, que os câmbios entre criptomoedas também podem ser tributados mesmo quando elas forem convertidas entre si (de Bitcoin para Ethereum, por exemplo) e não seja convertida para reais.

Imagem: Pixabay

 

“O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física. […] É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)”, diz um trecho da solução.

Até então, muitos entendiam que o imposto só seria aplicado se os ativos fossem transformados em moeda fiduciária, ou seja, moeda confiável para circulação – como o Real e o Dólar. Portanto, se você for declarar, saba que permuta cripto-cripto é tributada.

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