Imposto de Renda: Preciso declarar criptomoedas e NFT? Como fazer?

Laura Alvarenga

27 de março de 2022

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda já está em vigor e vai até o dia 31 de abril. Diante desta obrigatoriedade perante o Fisco, os investidores têm dúvidas sobre a necessidade de declarar ativos digitais como criptomoedas e NFT. 

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Imposto de Renda: Preciso declarar criptomoedas e NFT? Como fazer?

Imposto de Renda: Preciso declarar criptomoedas e NFT? Como fazer? (Imagem: Pixabay)

Isso porque o mercado de criptoativos explodiu em 2021 devido à queda dos juros no decorrer do primeiro semestre. Este foi o momento perfeito para investir nas famosas criptomoedas e NFT e obter lucros expressivos nos últimos meses. 

Não é incomum ter dúvidas quanto a necessidade de declarar criptomoedas e NFT na declaração do Imposto de Renda, pois este ano o procedimento conta com algumas novidades. Uma delas é a reestruturação da ficha de “Bens e Direitos”, onde os contribuintes devem declarar patrimônios como imóveis, veículos e aplicações financeiras. 

Desta forma, foi criada uma versão do programa contendo uma categoria e códigos exclusivos para criptoativos que, até então, eram classificados como “outros”. Veja a seguir as normas da declaração do IR para este segmento. 

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Quando declarar as criptomoedas no Imposto de Renda?

Sempre que um mesmo investidor obtiver um saldo superior a R$ 5 mil em ativos digitais, ele será obrigado a informar a quantia à Receita Federal. Esses ativos podem ser Bitcoins, Ethereuns ou NFTs.

Porém, é importante saber que a inclusão deles na declaração não resulta na incidência direta no IR, apesar da necessidade de esclarecimento.

Passo a passo para declarar criptomoedas no Imposto de Renda

A declaração de criptomoedas e outros tokens deve ser feita na aba “Bens e Direitos”. No campo “Grupo”, o contribuinte informa o número 8, de criptoativos. Depois é preciso clicar em “Código do Bem”, onde há um número para cada modelo de criptoativo. Veja:

  • Bitcoin: 1;
  • Altcoins (ex: Ether, Binance, etc): 2 ;
  • Stablecoins (ex:Tether, UCD Coin, etc): 3;
  • NFTs: 10;
  • Tokens: 99.

No campo de “Descriminação”, será necessário fornecer dados como a data da compra do bem, o valor da transação e o local. O valor obrigatório na declaração deve ser aquele investido na época da compra dos ativos, e não o valor final com os rendimentos.

Mas, se uma parte das criptomoedas tiverem sido vendidas em 2021, a declaração fica ainda mais fácil para os investidores. Neste caso, basta fazer o download do programa GCAP e preencher um formulário com dados específicos sobre a transação.

O próprio software será capaz de gerar uma tabela a ser anexada ao final da declaração do Imposto de Renda

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Laura Alvarenga
Escrito por

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR e Bit Magazine, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças e tecnologia.