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Regulação de criptomoedas no Brasil avança no Senado; entenda a proposta

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (22), um projeto que regula o mercado de criptomoedas no Brasil encaminhando a proposta para o plenário da casa.

As moedas digitais usam sistemas de criptografia para a realização de transações e são negociadas exclusivamente na internet. O detentor de uma moeda virtual só pode resgatá-la usando um código fornecido por quem vendeu.

Imagem: Pexels

O colegiado acolheu o substitutivo do senador Irajá (PSD-TO) a três matérias apresentadas pelos senadores Flávio Arns (Podemos-PR), Soraya Thronicke (PSL-MS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN).

Irajá entende que o criptoativo não é um título mobiliário – o que significa que não fica submetido à fiscalização da CVM, que supervisiona o mercado de ações. 

A exceção é para o caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro.

Propostas de regulação das criptomoedas no Brasil

Soraya Thronicke e Flávio Arns propuseram que a Receita Federal e o Banco Central como reguladores do mercado de moedas virtuais. As propostas foram descartadas.

Na versão final do PL, o relator atribuiu ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos devem definir as normas e fiscalizar os negócios com criptomoedas.

O substitutivo de Irajá fixa também algumas diretrizes:

Cabe também aos órgãos indicados pelo Poder Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados. O texto admite a possibilidade de um procedimento simplificado para obtenção da licença de funcionamento.

O órgão pode autorizar a prestação de outros serviços direta ou indiretamente relacionados à atividade da exchange, visto que uma licença elaborada enorme e com muitos detalhes sobre qual criptoativo cada uma poderá negociar poderá causar perdas e protestos.

Segundo o PL 3.825/2019, o órgão fica livre para decidir se as empresas terão que atuar exclusivamente no mercado de ativos virtuais ou não. 

De acordo com o substitutivo, o funcionamento irregular sujeita a corretora e seus donos a todas as penas previstas na lei dos crimes de colarinho branco (Lei 7.492, de 1986). O regulador deve definir condições e prazos para o registro das corretoras existentes, e elas devem se adequar em até seis meses depois que a proposta virar lei.

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