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Paciente pode recusar IA no atendimento médico? Nova regra no Brasil garante informação e decisão humana

Um médico com Inteligência Artificial em seu celular

Imagem: Geração/BITMAG

As novas regras do Conselho Federal de Medicina determinam que o paciente saiba de forma clara quando uma ferramenta de inteligência artificial tiver participação relevante no cuidado, diagnóstico ou tratamento.

Caso o paciente se recuse a passar pela ferramenta, o médico deve respeitar sua decisão.

A Resolução CFM nº 2.454/2026 entrou em vigor em 26 de agosto e vale em todo o Brasil.

A norma não proíbe o uso de IA na medicina, contudo, estabelece que ela entre como apoio ao profissional, sem substituir a avaliação e a responsabilidade do médico.

A decisão médica não pode ser transferida para a IA

Mesmo quando um sistema de inteligência artificial sugere um diagnóstico, tratamento ou prognóstico, a palavra final continua sendo humana.

Ou seja, o médico pode aceitar ou rejeitar as recomendações conforme sua avaliação clínica, as evidências científicas e as boas práticas da profissão.

A resolução, além disso, impede que diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sejam comunicados ao paciente diretamente por uma IA sem a devida mediação médica.

A ferramenta pode apoiar o processo, mas não assumir sozinha um ato que depende da relação entre profissional e paciente.

Quando o paciente precisa saber que tem IA no processo?

O dever de transparência se aplica quando a IA atua como apoio relevante no cuidado, no diagnóstico ou no tratamento.

A informação precisa aparecer de maneira clara e acessível, de forma que o paciente entenda que a tecnologia participa daquele processo.

Nesse contexto, o médico precisa respeitar o seu pacientea. A norma cita expressamente a possibilidade de recusa informada ao uso da tecnologia.

Isso reforça que a introdução de uma ferramenta de IA não pode ocorrer como uma etapa invisível quando ela tiver papel relevante na assistência.

Uso da IA também precisa constar no prontuário

Quando a inteligência artificial serve como apoio à decisão médica, o profissional deve registrar esse uso no prontuário.

Imagem: Reprodução

Além disso, permanece responsável, no campo ético-profissional, pelos atos praticados com auxílio da ferramenta.

O médico também tem direito de recusar sistemas sem validação científica adequada, sem certificação regulatória pertinente ou que contrariem princípios técnicos, éticos ou legais.

Ele não pode ser obrigado a seguir automaticamente uma recomendação produzida por IA nem ser penalizado por rejeitá-la quando sua decisão estiver tecnicamente fundamentada.

Dados de saúde ganham proteção específica

A resolução exige cuidado com confidencialidade, integridade e segurança das informações usadas por sistemas de IA.

Ferramentas que não ofereçam padrões mínimos compatíveis com a sensibilidade dos dados de saúde não devem atuar no dia a dia.

Na prática, a regra cria uma divisão clara de papéis:

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