Como declarar criptomoedas no seu imposto de renda? Entenda a forma CORRETA e evite dores de cabeça

Quer saber Como declarar criptomoedas? Então, nós vamos te ensinar exatamente isso agora! Não deixe de conferir!

Você ainda não sabe como declarar criptomoedas no seu imposto de renda? Está tudo bem, pois é isso que o Bit Ensina vai te mostrar agora! E se você desconhecia, desde 2019 existe a Instrução Normativa n°1.888, que torna a declaração destes ativos uma nova exigência da Receita Federal.

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Como declarar criptomoedas no seu imposto de renda

Como declarar criptomoedas no seu imposto de renda – Imagem: Reprodução/Pexels

Veja como declarar criptomoedas

Agora que você já sabe que é Lei, vamos aos detalhes desse assunto importante para quem opera valores que ultrapassam R$ 35 mil por mês. É isso mesmo, então, se você opera até R$ 35 mil, esta questão não deve te preocupar.

De todo modo, a declaração decorre em cima dos ganhos obtidos com negociações de criptomoedas como o Bitcoin (BTC), ou criptoativos como NFT. Então, sempre que você ultrapassar o valor estimado anteriormente, seus ativos serão tributados. Os valores são conforme o ganho, e seguem uma tabela progressiva:

  • Até R$ 5 milhões: 15%;
  • Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,50%;
  • Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%;
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
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Assim, todo brasileiro tem até o último dia de cada mês para fazer a declaração através de um Darf, usando o código de receita 4600. Mas atenção, pois as criptomoedas que você não vender, não precisam ser declaradas. Por outro lado, você deve mencioná-las na declaração de Imposto de Renda.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Primeira coisa a se fazer para declarar suas criptomoedas é acessar a aba “Bens e Direitos”, do sistema da Receita. Depois que você encontrar esta sessão, basta escolher “08 – Criptoativos”. A partir disso, será necessário aplicar os códigos conforme a moeda ou criptoativo que você tem:

  • 01 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
  • 02 – Altcoins, outras criptomoedas como Ether (ETH), Litecoin (LTC); Decentraland (MANA);
  • 03 – Stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Binance USD (BUSD);
  • 10 – Criptoativos como NFTS (Non-Fungible Tokens);
  • 99 – Outros criptoativos.

Em “Discriminação” você vai informar qual é a criptomoeda, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que está guardando seus ativos. Tal qual outros investimentos, o valor informado é referente à aquisição somado aos custos de operação.

Se as moedas ficaram guardadas com você mesmo, então é necessário dizer o modelo da carteira e onde estão as criptomoedas. E em caso de ativos diferentes, você deve informar separadamente as criptomoedas que possui.

Se você movimenta valores abaixo de R$ 35 mil, então é necessário informar a sua situação na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Para declarar o lucro total que você teve no ano, basta usar o código “05 – Ganho de capital na alienação de bem”.

Fique atento para o Leão não te morder.

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Moyses Batista
Escrito por

Moyses Batista