Como declarar criptomoedas no seu imposto de renda? Entenda a forma CORRETA e evite dores de cabeça

Moyses Batista

31 de outubro de 2022

Você ainda não sabe como declarar criptomoedas no seu imposto de renda? Está tudo bem, pois é isso que o Bit Ensina vai te mostrar agora! E se você desconhecia, desde 2019 existe a Instrução Normativa n°1.888, que torna a declaração destes ativos uma nova exigência da Receita Federal.

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Como declarar criptomoedas no seu imposto de renda

Como declarar criptomoedas no seu imposto de renda – Imagem: Reprodução/Pexels

Veja como declarar criptomoedas

Agora que você já sabe que é Lei, vamos aos detalhes desse assunto importante para quem opera valores que ultrapassam R$ 35 mil por mês. É isso mesmo, então, se você opera até R$ 35 mil, esta questão não deve te preocupar.

De todo modo, a declaração decorre em cima dos ganhos obtidos com negociações de criptomoedas como o Bitcoin (BTC), ou criptoativos como NFT. Então, sempre que você ultrapassar o valor estimado anteriormente, seus ativos serão tributados. Os valores são conforme o ganho, e seguem uma tabela progressiva:

  • Até R$ 5 milhões: 15%;
  • Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,50%;
  • Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%;
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
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Assim, todo brasileiro tem até o último dia de cada mês para fazer a declaração através de um Darf, usando o código de receita 4600. Mas atenção, pois as criptomoedas que você não vender, não precisam ser declaradas. Por outro lado, você deve mencioná-las na declaração de Imposto de Renda.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Primeira coisa a se fazer para declarar suas criptomoedas é acessar a aba “Bens e Direitos”, do sistema da Receita. Depois que você encontrar esta sessão, basta escolher “08 – Criptoativos”. A partir disso, será necessário aplicar os códigos conforme a moeda ou criptoativo que você tem:

  • 01 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
  • 02 – Altcoins, outras criptomoedas como Ether (ETH), Litecoin (LTC); Decentraland (MANA);
  • 03 – Stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Binance USD (BUSD);
  • 10 – Criptoativos como NFTS (Non-Fungible Tokens);
  • 99 – Outros criptoativos.

Em “Discriminação” você vai informar qual é a criptomoeda, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que está guardando seus ativos. Tal qual outros investimentos, o valor informado é referente à aquisição somado aos custos de operação.

Se as moedas ficaram guardadas com você mesmo, então é necessário dizer o modelo da carteira e onde estão as criptomoedas. E em caso de ativos diferentes, você deve informar separadamente as criptomoedas que possui.

Se você movimenta valores abaixo de R$ 35 mil, então é necessário informar a sua situação na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Para declarar o lucro total que você teve no ano, basta usar o código “05 – Ganho de capital na alienação de bem”.

Fique atento para o Leão não te morder.

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