Já sabe usar o e-Título? conheça algumas dicas que separamos para você antes do dia da votação

Mariana Souza

30 de setembro de 2022

As eleições no Brasil (primeiro turno) ocorrem no próximo domingo, dia 2 de outubro, saiba algumas dicas sobre o que você pode fazer com o seu e-Título.

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Saiba o que o e-título pode fazer por você. (Imagem: Divulgação/TSE)

Saiba o que o e-título pode fazer por você. (Imagem: Divulgação/TSE)

O e-título pode viabilizar algumas coisas sobre a votação, mas há outras formas

A votação do primeiro turno para presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais ocorre no próximo domingo, dia 2 de outubro e a regularização do título pôde ser feita até abril deste ano. Porém, é importante lembrar, que a solicitação do e-Título fica disponível até o dia 1 de outubro, não funcionando no dia da eleição.

Entretanto, para fazer o uso do e-Título, ele deve estar atualizado até o sábado anterior à votação. Para atualizar o aplicativo, basta fazer o download (seja por iOS ou Android) pelo App Store ou pelo Play Store. Depois do cadastro, atualize o aplicativo.

Pelo e-Título é possível verificar dados como o número do seu título e também sua zona eleitoral. Caso haja segundo turno, a mesma coisa vale e o e-título deve estar atualizado para não haver problemas.

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Porém, não é só com título que é possível votar, apenas um documento com foto já é suficiente para isso, confira aqui.

  • e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Carteira de identidade;
  • Identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação.

Lembre-se  que é necessário saber a sua zona eleitoral.

Justifique seu voto pelo e-título

Caso não consiga participar do pleito, é possível justificar o título pelo aplicativo. Vale ressaltar que a justificativa deve ser feita até 60 dias após a votação. Porém, será necessário anexar alguns documentos que comprovem o motivo da ausência.

Depois do envio dos documentos, o juiz eleitoral irá avaliar os documentos comprobatórios, a comprovação não é feita de forma automática.

Isso também vale para os eleitores que estão no exterior e podem realizar a justificativa durante o dia e o horário da votação (das 8h às 17h).

Se não for possível, o eleitor terá 60 dias após a votação de cada turno ou 30 dias após o retorno para o Brasil, mas será necessário apresentar o comprovante de saída e de volta do país.

Não há um limite de justificativas de voto para eleitores, entretanto, caso não haja uma explicação de ausência dentro do prazo estabelecido, o eleitor deve pagar uma multa de R$ 3,50.

Para isso, acesse o site do TSE e quite as pendências, também é possível fazer pelo e-Título indo na aba “Débitos eleitorais”. Além das duas formas, também é permitido fazer o pagamento da multa em qualquer cartório eleitoral presencialmente. Para informações mais completas sobre o e-Título, confira nosso artigo.

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