Milhões ainda não declararam o Imposto de Renda; aprenda como fazer pela internet

Segundo o órgão, até as 11h da última quarta-feira (18), foram entregues mais de 23 milhões de declarações do Imposto de Renda.

A Receita Federal informou que mais de 10 milhões de brasileiros ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2022. O prazo termina no próximo dia 31 de maio e a declaração pode ser feita online.

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Imposto de Renda: Preciso declarar criptomoedas e NFT? Como fazer?

Imposto de Renda com criptomoedas (Imagem: Pixabay)

Segundo o órgão, até as 11h da última quarta-feira (18), foram entregues mais de 23 milhões de declarações. A expectativa é que mais de 24 milhões de documentos sejam registrados até o último dia.

Em 2021, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil precisaram fazer a declaração. Quem não cumprir o prazo deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido limitado a 20%.

Como fazer a declaração

O pagamento mínimo da multa é de R$ 165,74. Os contribuintes devem acessar o site gov.br/receitafederal via computador ou por meio do dispositivo móvel baixando o aplicativo Meu Imposto de Renda.

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Para facilitar, o usuário pode acessar a ficha pré-preenchida, além de efetuar o pagamento de Darf via Pix, neste ano.

Imposto de Renda como declarar online

Imagem: Reprodução | PlayStore

Outra informação importante é que, caso o contribuinte, mesmo que desobrigado da entrega da declaração, quiser ter a restituição retida na fonte durante o ano-calendário, deverá fazê-lo por meio da entrega da declaração.

As restituições começam a ser pagas no dia 31 de maio e será dividida em cinco etapas, sendo que os que pagaram primeiro, também serão os primeiros a receber.

Apenas 68% das pessoas já ficaram em dia com o imposto e faltam apenas 13 dias para o término do pagamento da declaração.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem teve no ano passado receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. E quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

 

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Raio de Luar Mello
Escrito por

Raio de Luar Mello

Jornalista por formação e fotógrafa. Fiz uma especialização em Marketing e já atuei nas áreas de assessoria de imprensa e comunicação, produção de conteúdo, gestão, comunicação interna, copywriter e redação. "Penso, logo escrevo!"