Brasil foi poupado de nova manobra da Apple com carregadores em seus produtos; entenda

Mariana Souza

21 de outubro de 2022

A Apple tomou uma nova decisão – que não é tão nova assim – de retirar um tipo de carregador de mais um de seus produtos. A prática já está acontecendo há um tempo e não está agradando os clientes, mas a marca insiste em vender os objetos separadamente.

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Set-uo-box Apple Tv. (Imagem: Divulgação/macworld.)

Set-uo-box Apple Tv. (Imagem: Divulgação/macworld.)

Apple retira carregador de TV 4K

Em novo lançamento feito pela Apple, a marca anunciou a chegada da Apple TV 4K com Siri Remote em vários países como os Estados Unidos e também o Brasil.

A Apple TV é um set-up-box (uma ‘caixinha’) que conecta a TV à internet e faz com que seja possível o download de aplicativos de streaming e de vários outros aplicativos de jogos por meio da App Store.

Entretanto, a empresa surpreendeu ao retirar da caixa um cabo USB-C que seria utilizado para carregar o controle remoto, com o argumento de diminuir a produção de lixo eletrônico.

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No entanto, o Brasil é um dos poucos países em que a empresa da maçãzinha tem obrigação por lei a venda conjunta deste carregador com cabo USB-C junto da TV 4K.

Segundo a MacMagazine, em vários outros exemplos, como Portugal, Estados Unidos e Alemanha, o acessório só pode ser adquirido se for comprado separadamente.

Antes da nova versão 4K, o Siri Remote vinha com um cabo chamado Lightning, o qual é um conector padrão da Apple e que servia para duas coisas: carregar o produto e fazer transferência de dados.

Empresa já tentou isso outras vezes

Não é a primeira vez que a Apple retira os cabos e carregadores dos conjuntos de venda de seus produtos. A prática começou desde o lançamento do iPhone 11

Entretanto, a prática no Brasil foi proibida pela Justiça brasileira por ser configurada como Venda Casada – quando um produto só funciona se outro item for comprado.

A Venda Casada está no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Além disso, o Ministério da Justiça, por meio da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), argumentou que vender os itens separados demonstra “evidente má-fé, a ensejar quase que uma propaganda enganosa, o que se revela, também, uma prática abusiva” vinda da Apple.

Ou seja, no Brasil a venda é conjunta e ponto final.

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